Página 122 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Julho de 2019

3.2 - No caso do candidato estrangeiro, de que trata o Capítulo V deste edital, que:

3.2.1 - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, a, da Constituição Federal), deverá ser entregue cópia do deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), deverá ser comprovado o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

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