3.2 - No caso do candidato estrangeiro, de que trata o Capítulo V deste edital, que:
3.2.1 - se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, a, da Constituição Federal), deverá ser entregue cópia do deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2.2 - se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), deverá ser comprovado o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;