10.2 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos impetrados e de análise de documentação, o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e no endereço eletrônico www.saúde.al.gov.br .
10.3 A homologação do Processo Seletivo Simplificado será efetivada pelo Secretário de Estado da Saúde, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, constituindo-se em único documento hábil comprobatório da aprovação neste Processo Seletivo Simplificado, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias para a sua contratação.
11. REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO