Página 423 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Julho de 2019

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO: ALÍQUOTAS: MAJORAÇÃO POR ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. ATO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: FATO GERADOR. C.F., art. 150, III, a e art. 153, § 1º. I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: C.F., art. 153, § 1º. II. - A motivação do decreto que alterou as alíquotas encontra-se no procedimento administrativo de sua formação, mesmo porque os motivos do decreto não

vêm nele próprio. (...) V. - R.E. conhecido e provido. (RE 225602, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/1998, DJ 06-04-200P1P-00101 EMENT VOL-02026-06 PP-01306 RTJ VOL-00178-01 PP-00428)

Desta forma, a ausência de motivação, por si só, não macularia a Portaria MF nº 257/2011, caso os motivos do ato pudessem ser verificados no processo administrativo que lhe

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