Página 540 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 18 de Julho de 2019

II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

Lei nº 8.666/93 (Lei das licitações)

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

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