II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
Lei nº 8.666/93 (Lei das licitações)
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: