Página 57 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Julho de 2019

patrono, via imprensa oficial, para ofertar suas contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. T.R.F - 3ª Região, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º, do LILIANA CRISTINA TINO PARISOTO (OAB 372126/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)

Processo 100XXXX-16.2016.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcelo dos Santos Borges - Instituto Nacional do Segurado Social - INSS - Processo nº 2016/001021 Vistos. Tendo em vista o (s) valor (es) disponibilizado (s) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, referente ao (s) pagamento (s) de RPV (s)/PRECATÓRIO (s) requisitado (s) nestes autos, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante (m)-se o (s) valor (es) disponibilizado (s) em favor da procuradora. Contudo, em relação ao valor disponibilizado para a parte autora, por ora, fica SUSPENSO o levantamento em razão de diversas penhoras existentes no rosto dos autos. Assim, DETERMINO que se oficie junto aos processos dos quais se originaram as restrições, ou seja, processo nº 0500140-16.2009 e 0003065-37.2012, ambos da 3ª Vara e solicite certidões junto aos processos nºs 1500025-31.2016 e 0500262-53.2014, ambos desta Vara, para que informem se perdura a penhora e qual o valor atualizado do débito. Com a vinda das respostas, voltem conclusos para apreciação. Ciência a Autarquia. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos em definitivo, bem como também os autos em apenso. P.R.I.C. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA, DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), GILVANIA TREVISAN GIROTTO (OAB 372904/SP)

Processo 100XXXX-92.2017.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Daniela Maria Pina Belloni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Processo nº 2017/001020 Vistos. Tendo em vista o (s) valor (es) disponibilizado (s) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, referente ao (s) pagamento (s) de RPV (s)/PRECATÓRIO (s) requisitado (s) nestes autos, JULGO EXTINTO o presente feito pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante (m)-se o (s) valor (es) disponibilizado (s) ao (s) favorecido (s). Sem prejuízo, notifique-se a parte credora, via carta “AR”, acerca da disponibilização do pagamento acima referido. Ciência a Autarquia. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos em definitivo, bem como também os autos em apenso. P.R.I.C. - ADV: THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/ SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP)

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