Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 18 de Julho de 2019

trabalhos, arrolado no polo passivo da demanda, os servidores Alfredo José de Oliveira e David Luís Dornelles da Silveira, que exerceram à época dos fatos, a Chefia e Assistência do Cartório da 21ª ZE, respectivamente. No caso da segunda Comissão, sua designação foi motivada em razão da manifesta divergência do então Corregedor, Desembargador João Mauro Bessa, quanto as conclusões emanadas do Relatório final dos trabalhos investigativos, os quais pugnaram pelo arquivamento da Sindicância ante a ausência de elementos a ensejar qualquer punição aos mencionados servidores.

A segunda Comissão de Sindicância foi instalada sob a égide da gestão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, investido naquela oportunidade nas funções de Corregedor e Vice-Presidente deste TRE-AM, oportunidade em que foi baixada a Portaria 019/2016/CRE/AM, publicada no DJE que circulou em 23 de maio de 2016, posteriormente modificada pela Portaria nº 22/2016, deflagrando a retomada dos trabalhos sindicantes, apenas em relação ao servidor Alfredo José de Oliveira.

Em razão de dúvida suscitada pelo Presidente da Comissão, servidor Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, os trabalhos foram interrompidos, permanecendo os autos na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar aguardando manifestação conclusiva acerca do alegado impedimento do Presidente, ocorrida no curso dos trabalhos de sindicância.

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