Página 659 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Julho de 2019

urbano, tendo preenchido os requisitos carência e etário para concessão do benefício.

É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.

Inicialmente, indefiro o requerimento do INSS para intimar a parte autora a apresentar certidão de nascimento dos filhos e qualificação completo de seu companheiro, visto que intimada a carrear aos autos toda a prova documental pertinente à prova de seu direito, sob pena de preclusão e julgamento pelo ônus da prova (item 12 dos autos), a parte autora quedou-se inerte.

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