urbano, tendo preenchido os requisitos carência e etário para concessão do benefício.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.
Inicialmente, indefiro o requerimento do INSS para intimar a parte autora a apresentar certidão de nascimento dos filhos e qualificação completo de seu companheiro, visto que intimada a carrear aos autos toda a prova documental pertinente à prova de seu direito, sob pena de preclusão e julgamento pelo ônus da prova (item 12 dos autos), a parte autora quedou-se inerte.