Página 34 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 18 de Julho de 2019

Para que o habeas corpus possa ser utilizado, o texto constitucional exige que alguém sofra ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção em virtude de flagrante constrangimento ilegal.

Os tribunais superiores, diante da utilização crescente e sucessiva deste remédio constitucional, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

Nesse sentido já decidiu o STJ:

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