Página 243 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Julho de 2019

observando o substabelecimento contido em ID 19603214. No mais, consigno que a parte Autora poderá pleitear seu pedido de tutela de urgência relativo a fixação de pensão, no prazo acima estipulado, todavia, caso queira cobrar valores em atraso relativo a pensão alimentícia, deverá observar os procedimentos específicos previstos em nosso ordenamento jurídico, como já alertado na decisão de ID 14628285 (acima transcrita). Apresentada a impugnação à contestação ou transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, conforme estabelece o artigo 178 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos imediatamente para saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Tatiane Colombo Juíza de Direito

Intimação Classe: CNJ-284 DIVÓRCIO LITIGIOSO

Processo Número: 102XXXX-04.2019.8.11.0041

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