Página 868 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Julho de 2019

A má prestação de serviço contratado está na delonga no itinerário dos passageiros e no risco assumido em mandá-los de ônibus durante a madrugada, quando se sabe que as estradas brasileiras, não só são mal sinalizadas, como também inseguras.

Não se está a defender que a empresa aérea é responsável pela segurança pública, mas sim que agiu imprudentemente ao promover o transporte rodoviário em trecho tão longo e durante a madrugada, colocando em risco a integridade dos passageiros, os quais acabaram assaltados.

Logo, a experiência dos apelante não pode ser considerada como um mero aborrecimento, dissabor ou percalço cotidiano, sob pena de subverter e banalizar os direitos e princípios consumeristas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar