A má prestação de serviço contratado está na delonga no itinerário dos passageiros e no risco assumido em mandá-los de ônibus durante a madrugada, quando se sabe que as estradas brasileiras, não só são mal sinalizadas, como também inseguras.
Não se está a defender que a empresa aérea é responsável pela segurança pública, mas sim que agiu imprudentemente ao promover o transporte rodoviário em trecho tão longo e durante a madrugada, colocando em risco a integridade dos passageiros, os quais acabaram assaltados.
Logo, a experiência dos apelante não pode ser considerada como um mero aborrecimento, dissabor ou percalço cotidiano, sob pena de subverter e banalizar os direitos e princípios consumeristas.