Página 1970 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Julho de 2019

“Extingue as obrigações do falido:

III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta lei;

IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido

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