“Extingue as obrigações do falido:
III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta lei;
IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido