Página 71 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 18 de Julho de 2019

Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não estabeleceu o confronto analítico em relação ao dispositivo legal e ao artigo constitucional invocados. Tampouco procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e a orientação jurisprudencial mencionada.

Ainda registro que, ao conhecimento do recurso de revista, exige-se a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição Federal supostamente violado, não se admitindo a expressão "e seguintes" para tanto.

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