O contratado reconhece, desde já, os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na lei 8666/93.
Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o Contratado negligenciar a prestação de serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios anteriormente celebrados entre a contratante e o contratado, que tenham a mesma finalidade dos serviços ora contratados, conforme cláusula primeira, objeto deste.