Página 221 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 19 de Julho de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

O contratado reconhece, desde já, os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na lei 8666/93.

Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o Contratado negligenciar a prestação de serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.

O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios anteriormente celebrados entre a contratante e o contratado, que tenham a mesma finalidade dos serviços ora contratados, conforme cláusula primeira, objeto deste.

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