6. Também é legítima a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) de natureza penal pelo Ministério Público, a fim de instruir inquéritos policiais ou subsidiar o oferecimento de ação penal. Precedentes.
7. Por fim, a Corte Regional não apreciou os requisitos autorizadores do recebimento da denúncia, uma vez que acolheu de imediato a preliminar de nulidade, rejeitando, por esse fundamento, a denúncia. Dessa forma, a fim de se evitar a supressão de instância, impõe-se apenas afastar a nulidade reconhecida e determinar o retorno dos autos àorigem para análise do recebimento da denúncia, superado esse ponto.
8. Recurso especial eleitoral a que se dá parcial provimento.