Página 99 da V - Editais e demais publicações do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 19 de Julho de 2019

JOÃO LUIS RODRIGUES DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para que em 3 (três) dias efetue o pagamento do débito referente a pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ R$1.209,91 (um mil duzentos e nove reais e noventa e um centavos), referente ao (s) mês (es) de agosto a outubro de 2016, bem como de todas as prestações vencidas até a data do efetivo pagamento, prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão (art. 528) . Dado e passado nesta cidade de Volta Redonda, 16 de julho de 2019. Eu, Maria Elisa Vilela e Silva - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/25347, digitei. E eu, Maria da Gloria Rubio de Amorim Souza - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/20931, o subscrevo.

1º Juizado Especial Criminal

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