Página 4066 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Julho de 2019

Ademais, na hipótese do § 6º do art. 37 da Constituição da República, o direito de regresso é da entidade pública.

Outrossim, não há lei que determine e nem a natureza da relação jurídica narrada exige a formação de litisconsórcio necessário para a eficácia da resolução da demanda.

Pelo que, excluídos da presente relação jurídico-processual; podendo os reclamantes demandá-los no Juízo cível.

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