Ademais, na hipótese do § 6º do art. 37 da Constituição da República, o direito de regresso é da entidade pública.
Outrossim, não há lei que determine e nem a natureza da relação jurídica narrada exige a formação de litisconsórcio necessário para a eficácia da resolução da demanda.
Pelo que, excluídos da presente relação jurídico-processual; podendo os reclamantes demandá-los no Juízo cível.