Página 4 da Barbacena do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 19 de Julho de 2019

Prazo de 0005 dia (s). Determinada a expedição de alvará, conforme despacho de fl. 190. Não sendo os casos de justiça gratuita ou caso trate-se também de honorários sucumbências deverá ser efetuado o pagamento da despesa referente à expedição do referido alvará, nos termos do Provimento Conjunto 71/2017 do TJMG e da Corregedoria Geral de Justiça. Adv - Mario Luiz Penna Esteves, Renato Garcia de Araujo, Edgar Pereira de Oliveira.

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE

00040 - 023XXXX-64.2013.8.13.0056

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