sentença de mérito (id aa082f4) que julgou procedentes os pedidos formulados na presente reclamatória trabalhista (interesse recursal) , INTIMEM-SE as partes recorridas para, individualmente, apresentarem contrarrazões aos respectivos recursos ordinários contrários no prazo de 08 dias.
II - Após, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos à superior apreciação do e. TRT da 14ª Região.
Decisão