Página 4221 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Julho de 2019

atualizado até outubro de 2016, demonstra que os depósitos atinentes às competências de abril, junho, agosto e setembro não foram regularmente efetuados pela reclamada. As mesmas informações são verificadas no extrato de ID. c0df18c, juntado pela defesa.

Assim, julgo procedente, em parte, o pedido e condeno a reclamada ao pagamento do valor correspondente aos depósitos não efetuados de junho, agosto e setembro de 2014, nos limites do pedido ("recolhimento e/ou pagamento do FGTS da autora, de junho/2014 até setembro/2014").

Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais.

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