Página 5 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2019

SP)

Processo 300XXXX-85.2013.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Helena Aparecida da Costa - - Lusiana Freitas Costa - Prefeitura Municipal de Adamantina - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/000657 Vistos. LUSIANA FREITAS DA COSTA e outros ajuizaram a presente habilitação de sucessor nos autos da ação movida por HELENA APARECIDA DA COSTA, alegando, em suma, que faleceu a autora da ação e, na qualidade de herdeiros, pretendem a habilitação, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil. Pediram procedência. Juntaram documentos. O requerido não se opõe ao pedido (fls.168). É a síntese do relatório.Fundamento. DECIDO. Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito movida em face da Prefeitura do Município de Adamantina, em que pretendem os requerentes o recebimento da quantia que eventualmente era devida a falecida. Não houve objeção da requerida. Os herdeiros são partes legítimas, independentemente da abertura de inventário, é o que se depreende do artigo HELENA APARECIDA DA COSTA, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Sem condenação em honorários. Procedam-se às devidas anotações. PIC. Adamantina, 17 de julho de 2019. - ADV: JORGE LUIS FERREIRA GUILHERME (OAB 305701/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

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