Página 166 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2019

da conta bancária, determino ao Banco do Brasil S/A - Agência Ilhabela - a abertura de conta poupança para o recebimento das prestações, devendo a (o) representante legal da parte autora, com cópia desta decisão obtida por meio do sistema e-SAJ ou no balcão de atendimento desta Vara, comparecer à instituição financeira com seus documentos pessoais (documento de identidade, cadastro de pessoa física - CPF e comprovante de endereço) para promover a abertura da conta. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 3.2. Após a abertura da conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar os dados nos presentes autos a fim de possibilitar o pagamento das prestações alimentares 3.3. Caso não a (o) representante legal da parte autora não promova a abertura da conta bancário ou não informe os dados, autorizo, desde já, o depósito judicial das prestações devidas. 3.4. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de Setembro de 2019 as 15h30min, nos termos do art. LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)

Processo 100XXXX-18.2019.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº Banco do Brasil S/A - Agência Ilhabela - a abertura de conta poupança para o recebimento das prestações, devendo a (o) representante legal da parte autora, com cópia desta decisão obtida por meio do sistema e-SAJ ou no balcão de atendimento desta Vara, comparecer à instituição financeira com seus documentos pessoais (documento de identidade, cadastro de pessoa física - CPF e comprovante de endereço) para promover a abertura da conta. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. 3.2. Após a abertura da conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá informar os dados nos presentes autos a fim de possibilitar o pagamento das prestações alimentares 3.3. Caso não a (o) representante legal da parte autora não promova a abertura da conta bancário ou não informe os dados, autorizo, desde já, o depósito judicial das prestações devidas. 3.4. Designo audiência de conciliação para o dia 23 de Setembro de 2019 as 16h15min, nos termos do art. DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)

Processo 100XXXX-85.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.R.G.C.C. - Vistos, 1. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cadastre-se. 2. Nos moldes do artigo 334 c.c. 695, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 24 de Setembro de 2019 as 14 horas. Nos termos do artigo VANESSA MARQUES GARCIA (OAB 191092/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar