se o trânsito em julgado na data de hoje. Serve a presente (assinada digitalmente) como mandado de averbação, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos pessoais dos requerentes, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Regente Feijó-SP, para as providências (Casamento lavrado no livro B-024, sob nº 6.788, as fls. 066). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento. do. Arbitro honorários ao defensor nomeado às partes no valor máximo previsto na Tabela do convênio DPE/OAB, expedindose certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 100XXXX-23.2019.8.26.0493 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.S.P. - Ante o exposto, estando a presente em desacordo com Normas da Corregedoria de Justiça, uma vez que o cumprimento de sentença deveria ter sido devidamente cadastrado como incidente processual apartado, determino que o Cartório Distribuidor promova seu cancelamento. Providencie a serventia a baixa deste feito. Int. - ADV: ANDRÉA DE OLIVEIRA PELEGRINI (OAB 412484/SP)
Processo 100XXXX-15.2018.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.N.M. - Por ora, deixo de expedir Carta de Adjudicação, ante a ausência de indicação de peças processuais e recolhimento de guias para extração/materialização de cópias (FEDTJ- Código n.º 201-0). Providencie o interessado. Prazo: 5 dias. Ciência ao (a) procurador (a) nomeado (a) de que a certidão de honorários está disponível no sistema SAJ, site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, devendo o (a) mesmo (a) imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOS (OAB 122369/SP)