Página 21071 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 22 de Julho de 2019

em epígrafe, e reiterando a inexistência de qualquer ato ilícito por ela praticado (fl. 440-1).

Sem razão.

De plano, afasta-se qualquer argumento atinente à legalidade da contratação da autora por trabalho temporário. Ademais, e ao contrário do asseverado, ficou demonstrado nos autos que as demandadas tinham pleno conhecimento de que a autora estava acometida de trombose no momento do término do pacto laboral. Relembro que no próprio recibo de pagamento do mês de novembro/2017 restou consignado o item "licença médica".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar