em epígrafe, e reiterando a inexistência de qualquer ato ilícito por ela praticado (fl. 440-1).
Sem razão.
De plano, afasta-se qualquer argumento atinente à legalidade da contratação da autora por trabalho temporário. Ademais, e ao contrário do asseverado, ficou demonstrado nos autos que as demandadas tinham pleno conhecimento de que a autora estava acometida de trombose no momento do término do pacto laboral. Relembro que no próprio recibo de pagamento do mês de novembro/2017 restou consignado o item "licença médica".