Página 12 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 23 de Julho de 2019

Art. 24 - A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade certa.

§ 1º. O Sistema Municipal de Ensino assegurará gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidade educacional apropriada, considerada as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares.

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