Página 1206 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 23 de Julho de 2019

pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.

No caso dos autos, o demandante exerce a função de estivador, registrado no OGMO, conforme documento de Id ccf8e76 - Pág. 1.

Assim, a atividade desempenhada pelo obreiro encontra-se dentre aquelas indicadas pelo § 1º, do art. 40, acima transcrito. Por conseguinte, resta caracterizada como atividade típica de avulso portuário.

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