Página 57 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2019

Ante a inércia da parte embargante em promover o depósito dos honorários periciais, declaro preclusão a produção da prova pericial.

Venham conclusos para sentença.

Puublique-se. Intimem-se.

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