Ante a inércia da parte embargante em promover o depósito dos honorários periciais, declaro preclusão a produção da prova pericial.
Venham conclusos para sentença.
Puublique-se. Intimem-se.
Ante a inércia da parte embargante em promover o depósito dos honorários periciais, declaro preclusão a produção da prova pericial.
Venham conclusos para sentença.
Puublique-se. Intimem-se.