Página 920 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2019

Estefanio Martinkowitsh apresentou exceção de pré-executividade, em que requer a extinção da ação sem resolução de mérito, alegando ausência de certeza do título e desproporcionalidade do valor da dívida. Pretende, também, a concessão a gratuidade de justiça (pag. 06 – ID 2767163).

O IB A MA, em sede de impugnação, requer o indeferimento da exceção de pré-executividade, com a penhora de ativos financeiros da executada, por meio do Sistema Bacenjud, e caso negativo, requer a expedição de mandado para penhora de bens (pag 14 – ID 4781649).

É o breve relato.

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