Página 3174 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Julho de 2019

especial, prestado após essa data, em tempo de serviço comum. Consigna, ainda, que a parte autora não reúne os requisitos legais para concessão do benefício, uma vez que não atingiu o tempo mínimo de contribuição.

Por fim, pugna pela improcedência do pedido e, de forma subsidiária, na eventualidade de procedência, que seja aplicada a Lei 11.960/09 no cálculo das parcelas atrasadas.

O procedimento administrativo de concessão da aposentadoria da parte autora foi juntado às fls.73/103.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar