Página 610 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 25 de Julho de 2019

ADMISSIBILIDADE

O 1º, 2ª e 3ª Réus postulam em suas razões recursais pela concessão dos benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que "o GRUPO UTC possui uma dívida global que ultrapassa o montante de R$1.XXX.000.0XX,00, não restando alternativas senão o acolhimento e processamento do pedido de Recuperação Judicial outrora aviado" (Id. e5e5177, p. 3).

Sustentam a dispensa da realização do depósito recursal em razão de as empresas 2ª e 3ª Reclamadas, integrantes do consórcio 1º Reclamado, encontrarem-se em recuperação judicial, mas juntaram comprovante de recolhimento das custas com o apelo.

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