Página 162 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 26 de Julho de 2019

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia D´oeste, Estado de Rondônia para o exercício de 2020 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo:

I- As Metas Fiscais;

II- As Prioridades da Administração Municipal;

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