Página 202 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 26 de Julho de 2019

EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO EM CFOA. ANTES DO ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNÂNIME.

1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por JEAN CHARLES JOSÉ DA SILVA em que pretende evita a transferência ex officio para reserva remunerada, conforme determina o art. 90 da Lei 6.783/74.

2. A transferência ex officio do militar estadual para a reserva remunerada é ato administrativo vinculado, imposto ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco quando concretizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 90 do Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco.

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