600589, RE 600636, RE 600638, RE 600640, RE 600673, RE 600675, RE 600676, RE 600692, RE 600698, RE 600699, RE 600701, RE 600706, RE 600769, RE 600785, RE 600831, RE 601140 e RE 601147.
Ante o exposto, com fundamento no art. 543-B, § 1º, do CPC e nos arts. 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário, até que sobrevenha decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Publique-se.