Página 532 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Julho de 2019

Relatou a experta:“A paciente apresenta, desde 19.08.2015, diagnostico de (CID: M05.9), artrite reumatoide soropositivo, conforme relatório do médico reumatologista. Trata-se de doença crônica, em tratamento com medicamentos antiinflamatórios e imunoterapicos (há 06 anos em uso de Infleximabe e Metrotrexate), com evidente controle da doença, embora tenha lesão em joelho direito, punho direito e mão direita, sem perda significativa da função do membro superior direito, porém causando incapacidade para realizar atividades que exigem esforço físico (carregar peso)”.

Assim, concluiu a digna perita que está a autora definitivamente impossibilitada de realizar suas atividades habituais como empregada doméstica e babá podendo, contudo, ser reabilitada para o desempenho de outras atividades, como vendedora ou recepcionista, sem prejuízo à sua saúde.

Fixou o início da doença e da incapacidade concomitantes em 19/08/2015.

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