Página 524 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 26 de Julho de 2019

sair do emprego e não quer pedir demissão, para poder sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, ajuizar reclamatória, sob o abrigo da justiça gratuita, fazendo falsas e infundadas afirmações, na tentativa leviana de induzir em erro o MM Juízo, com a nítida intenção de locupletar-se, sendo que a reclamada buscou, judicialmente, por meio da Recuperação Judicial, fôlego para manter suas atividades.

Pede pela improcedência do pedido de rescisão indireta e, por consequência, todos os pedidos com ela relacionados, tais como, aviso prévio indenizado, liberação de guias do seguro-desemprego ou indenização equivalente, liberação de valores de FGTS e multa de 40%.

Analiso.

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