Página 21847 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Julho de 2019

que se cogitar na condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios.

RITO SUMARÍSSIMO - RELATÓRIO DISPENSADO VOTO

Conheço do recurso, já que observados os pressupostos legais de admissibilidade.

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