Página 3906 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 30 de Julho de 2019

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO COM OPERAÇÃO DE AGF (AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL). GUARDA E CONSERVAÇÃO DE GRÃOS. BENS FUNGÍVEIS. NATUREZA JURÍDICA DE MÚTUO. AÇÃO DE DEPÓSITO: INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I Assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o contrato de depósito de bens fungíveis e consumíveis (grãos), vinculado à operação de AGF (Aquisição do Governo Federal) ou de EGF (Empréstimo do Governo Federal), não autoriza, em caso de inadimplência, a propositura de ação de depósito para o recebimento de produto que foi entregue, porquanto a ele aplicáveis as regras do mútuo.

II Sentença mantida. Recurso de apelação interposto pela CONAB a que se nega provimento. (fl. 670)

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