PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE DEPÓSITO COM OPERAÇÃO DE AGF (AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL). GUARDA E CONSERVAÇÃO DE GRÃOS. BENS FUNGÍVEIS. NATUREZA JURÍDICA DE MÚTUO. AÇÃO DE DEPÓSITO: INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I Assente no Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o contrato de depósito de bens fungíveis e consumíveis (grãos), vinculado à operação de AGF (Aquisição do Governo Federal) ou de EGF (Empréstimo do Governo Federal), não autoriza, em caso de inadimplência, a propositura de ação de depósito para o recebimento de produto que foi entregue, porquanto a ele aplicáveis as regras do mútuo.
II Sentença mantida. Recurso de apelação interposto pela CONAB a que se nega provimento. (fl. 670)