Página 157 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 30 de Julho de 2019

detém condições de constituir ou se deseja se assistido pela Defensoria Pública. Ainda, deve o acusado ficar ciente, de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a presença do mesmo, e responder aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió, 25 de julho de 2019.

Antônio José Bittencourt Araújo

Juiz de Direito

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