Página 488 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 31 de Julho de 2019

organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Compete ao Técnico em Enfermagem executar, sob supervisão do enfermeiro, serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando as na ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; esterilizar material e instrumental. Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

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