Página 673 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Julho de 2019

§ 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

Tambémalterado pela Leinº 13.043/14, o artigo 15, da Leinº 6.8030/80 recebeua seguinte redação:

Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

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