Página 431 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Agosto de 2019

Parte Passiva:

Loteac Empreendimentos Ltda.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, MM JUIZ DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS SAF da COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA-SP. NA FORMA DA LEI, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os executados, que por este Juízo se processam os autos da execução fiscal abaixo relacionada, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, tendo sido designado leilão, como segue. A partir do dia19 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 13H:30MIN,estará o arrematante previamente cadastrado habilitado a oferecer lances de forma eletrônica através do Gestor Judicial,sendo, o encerramento do 1º leilão, designado para o dia 22 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 13H:30MIN , ou seja, 72 horas após o início, a quem ofereça preço igual ou superior ao da avaliação dos bens. Não havendo lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir do dia 22 DE AGOSTO DE 2019 ÀS 13H:31MIN , será dado início ao 2º leilão, onde os bens serão alienados a quem maior lanço oferecer, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil, assim considerado 60% (sessenta) da última avaliação para os bens móveis e imóveis, respectivamente, podendo ser relativizado em razão das circunstâncias de cada caso por decisão judicial. Sendo o encerramento do 2º leilãono dia 11 DE SETEMBRO DE 2019 ÀS 13H:30MIN, HAVENDO LANCES NOS TRÊS MINUTOS ANTECEDENTES AO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE SEU FECHAMENTO POR IGUAL PERÍODO DE TEMPO VISANDO MANIFESTAÇÃO DE OUTROS EVENTUAIS LICITANTES. Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do sitewww.douglastupinamba.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. A praça estará a cargo do gestor e leiloeiro ora nomeado SENHOR DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO regularmente inscrito na JUCESP 424,ou a quem ele conferir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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