Página 96 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 1 de Agosto de 2019

Publique-se.

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) -Processo 072XXXX-32.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - REQUERIDO: Oliveira & Silva Distribuidora de Alimentos Ltda - Acoste-se aos autos o resultado das consultas de endereços. Considerando que os endereços fornecidos pelos convênios coincidem com o endereço declinado na inicial, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Cumpra-se.

ADV: GILBERTO LAMARCK DE OLIVEIRA (OAB 1875/AL), ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL) - Processo 072XXXX-15.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: BENEDITO NUNES DE SOUZA ME - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 784,13, sob pena de expedição de certidão o FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).

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