Página 1099 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 1 de Agosto de 2019

‘’ ANTE O EXPOSTO, forte nessas razões. REJEITO em seu mérito a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução de alimentos.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO

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