‘’ ANTE O EXPOSTO, forte nessas razões. REJEITO em seu mérito a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução de alimentos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
JUIZ (A) DE DIREITO ANA CLAUDIA GOMES DE MELO