Página 258 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Março de 2011

ADV: ALLEXSANDRE LUCKMANN GERENT (OAB 011.217/SC), BRUNO RAMOS (OAB 022.416/SC), FELIPE CHECHI OTT (OAB 024.377-A/SC)

Processo 082.09.007024-2 - Cobrança de Seguro em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autores : Otavio Manoel Nicacio e outro - Autora : Lindaura da Silva Nicacio - Réu : Bradesco Previdência e Seguros SA - ACOLHO o pedido alternativo dos presentes embargos para, suprindo a contradição da sentença, modificar o dispositivo para: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR Bradesco Seguros SA a pagar o valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, acrescidos de correção monetária pelo INPC da data do acidente e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação (STJ, Súmula nº. 426). Sem honorários advocatícios.” Intimese. II. Recebo o recurso de fls. 121/133 em seu efeito devolutivo, pois não vislumbro possibilidade de dano irreparável à parte. Após, cumpra-se o determinado no art. 42, § 2º da lei 9.099/95

ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 278.08A/SC), PERY SARAIVA NETO (OAB 021.513-A/SC), VANUSA DUARTE DADAM (OAB 013.173/SC)

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