sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 100XXXX-58.2016.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Faztec Engenharia e Comércio Ltda. -Empar Americana Empreendimentos e Participações Ltda. - Antiga fábrica da MPL Motores - Vistos. Fls. 938/940: ciente. O feito encontra-se extinto por força da sentença de fls. 902/903. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/ SP)
Processo 100XXXX-17.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Maria Aparecida de Paiva Pedro - Vistos. Fls. 47/48: Anoto o recolhimento da taxa para a pesquisa Infojud, já deferida judicialmente (decisão de fls. 25/26), contudo, para a pesquisa de veículos em nome do executado, este Juízo não defere a expedição de oficio ao Ciretran, mas pesquisa através do sistema Renajud. Assim, recolha mais uma custa no valor de R$ 15,00 (código 434-1), em guia pertinente, no prazo de 15 dias, para viabilização dessa última pesquisa. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)