XIII - desenvolvimento conjunto: refere-se às criações e inovações resultantes de parcerias entre as ICT/CNEN e outras ICT públicas e privadas, ou entre as ICT/CNEN e empresas, incluídas as incubadas oriundas de programa de empreendedorismo da CNEN ou suas respectivas ICT;
XIV - extensão tecnológica: atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão do conhecimento e de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado;
XV - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICT, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, nos termos da Lei n 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;