20. publicar, anualmente, a Escala de Férias dos servidores da Subseção Judiciária, que serão organizadas de conformidade com o interesse do serviço;
21. propor ao Diretor do Foro a prestação de serviços extraordinários pelos servidores da Subseção Judiciária, de acordo com a legislação, condicionada à verificação prévia da disponibilidade orçamentária;
* desempenhar as atribuições de ordenador de despesas da Subseção Judiciária; (art 55 do Provimento Coger n. 129/2016)* encaminhar para assinatura do Diretor do Foro contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditamentos a serem firmados pela Subseção Judiciária; (art 57, II, f, do Provimento Coger n. 129/2016)* aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes; ( art 57, II, d, do Provimento Coger n. 129/2016)