localizada à ave . 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, CEP: 35160-004 .
ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes . (Lei 14 .937/2003).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não con- tenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral .