Página 89 da Executivo - Legislativo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 21 de Dezembro de 2010

XII - autorizar a abertura de procedimento licitatório para aquisição de bens ou contratação de serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, de valor superior ao previsto na alínea b do inciso II do “caput” do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e homologar seu resultado;

(…)

§ 2º - Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao 1ºSecretário a assinatura de contrato.”.

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