gratuitamente a alunoscarentes que não possuem condições econômicas de arcar com o pagamento de uma escola da rede privada comum.
5. Tal circunstância não tem o condão de afastar o direito da demandante de buscar o acesso ao ensino público técnico pelo sistema de cotas. Além disso, as normas que estabelecem o sistema de cotas devem ser interpretadas de forma sistêmica, tentando proteger os socialmente desfavorecidos, e, consequentemente, atender ao espírito que norteou a instituição do sistema. Trata-se de situação em que a escola filantrópica realiza verdadeiro trabalho de ensino a comunidades carentes, devendo tal situação ser equiparada a daqueles que estudam em escolas genuinamente públicas.
6. A ora apelada obteve decisão liminar em seu favor, em 10.04.2014, na qual foi determinado que o IFPB procedesse à sua matrícula no curso requerido, na vaga destinada a alunos egressos da Escola Pública, decisão esta que há mais de dois anos vem gerando efeitos práticos e jurídicos. 7. O decurso do tempo consolidou a situação fática da parte recorrida não se mostrando razoável, a esta altura, desconstituir a situação que ora se vislumbra, consolidada há mais de dois anos.