Página 16 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 5 de Agosto de 2019

Diário Oficial do Distrito Federal
há 5 anos

§ 1º A Comissão será presidida pelo servidor descrito no inciso I e secretariada pela servidora descrita no inciso IV.

§ 2º Em suas ausências e impedimentos o Presidente será substituído pelo servidor descrito no inciso II.

Art. 4º São competências do Presidente da Comissão:

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